O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve ajuizar nos próximos dias as primeiras ações para o pagamento de indenizações a vítimas de acidentes de trânsito pelos motoristas infratores. A ideia é que eles tenham que arcar com os custos de auxílio-doença ou pensão por morte, por exemplo, informou o presidente da autarquia, Mauro Hauschild.
De acordo com ele, a Advocacia-Geral da União (AGU) estuda a forma como será feita a cobrança. Segundo Hauschild, atualmente, o INSS gasta R$ 8 bilhões por ano com as despesas decorrentes de acidentes de trânsito. "Não é justo para a sociedade que o INSS, que arca com pesado déficit de suas contas para dar garantias aos segurados, tenha que custear essas despesas, causadas pela má conduta de motoristas que dirigem embriagados, em alta velocidade, provocando graves acidentes com vítimas, ou que trafegam na contramão."
O presidente do INSS espera que o trabalho envolva a parceria do Ministério Público, da Polícia Rodoviária Federal, dos departamentos de Trânsito estaduais (Detrans), entre outros, para que os processos sejam bem embasados.
"Não se trata de sair procurando quaisquer acidentes culposos [para responsabilizar motoristas]. Não vamos nos aventurar a expor as pessoas a situações desnecessárias", ressaltou ele, em entrevista ao programa Brasil em Pauta, produzido pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República em parceria com a EBC Serviços.
O presidente do INSS observou que "essa transferência de responsabilização" já vem ocorrendo em situações envolvendo empresas que, por inobservância da lei, expõem empregados a riscos, acarretando mortes e lesões. Segundo ele, o instituto vem ganhando causas desse tipo, o que também deverá ocorrer no caso de motoristas que provocam acidentes de trânsito com vítimas.
Hauschild destacou que a medida terá caráter educativo, assim como a Lei Seca, que estabeleceu sanções como o pagamento de multa, a suspensão da carteira de habilitação e a prisão, para o motorista que é flagrado dirigindo embriagado. "As causas provocadas por irresponsabilidade, com certeza, têm que ser custeadas por quem assumir o risco de provocar mortes ou lesões", defendeu.
Paraibanos dizem que proposta é benéfica
O repasse da obrigação de indenização as vítimas de acidentes para os condutores infratores é visto favoravelmente pelos condutores da Paraíba. O bacharel em Direito Helder Chaves é condutor há dois anos e vê a medida como uma forma de penalizar os motoristas imprudentes. “Sou adepto do argumento da Advocacia-Geral da União de que o Estado não pode arcar com os danos causados por particulares. Cabe ao motorista infrator responder pela indenização daquela pessoa vítima do acidente”, comentou Helder.
Para o técnico do Seguro Social do INSS e advogado, Arthur Leonardo Araújo, a decisão da AGU de ajuizar os motoristas infratores é benéfica. “A sociedade não pode ser responsabilizada pelo pagamento de benefícios previdenciários em decorrência de acidentes em que há desrespeito às leis de trânsito causados por condutores irresponsáveis. A atitude da AGU e do INSS não só responsabiliza o condutor infrator como retira esse encargo da sociedade. A medida não terá cunho apenas ressarcitório, mas também pedagógico, pois servirá como meio preventivo”, explicou Arhur.
Se levado em consideração o número de acidentes registrado somente na capital paraibana - 3.898 do início do ano até o mês passado - a redução na quantidade de indenizações pagas pelo INSS na Paraíba tenderão a diminuir significativamente.
De acordo com ele, a Advocacia-Geral da União (AGU) estuda a forma como será feita a cobrança. Segundo Hauschild, atualmente, o INSS gasta R$ 8 bilhões por ano com as despesas decorrentes de acidentes de trânsito. "Não é justo para a sociedade que o INSS, que arca com pesado déficit de suas contas para dar garantias aos segurados, tenha que custear essas despesas, causadas pela má conduta de motoristas que dirigem embriagados, em alta velocidade, provocando graves acidentes com vítimas, ou que trafegam na contramão."
O presidente do INSS espera que o trabalho envolva a parceria do Ministério Público, da Polícia Rodoviária Federal, dos departamentos de Trânsito estaduais (Detrans), entre outros, para que os processos sejam bem embasados.
"Não se trata de sair procurando quaisquer acidentes culposos [para responsabilizar motoristas]. Não vamos nos aventurar a expor as pessoas a situações desnecessárias", ressaltou ele, em entrevista ao programa Brasil em Pauta, produzido pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República em parceria com a EBC Serviços.
O presidente do INSS observou que "essa transferência de responsabilização" já vem ocorrendo em situações envolvendo empresas que, por inobservância da lei, expõem empregados a riscos, acarretando mortes e lesões. Segundo ele, o instituto vem ganhando causas desse tipo, o que também deverá ocorrer no caso de motoristas que provocam acidentes de trânsito com vítimas.
Hauschild destacou que a medida terá caráter educativo, assim como a Lei Seca, que estabeleceu sanções como o pagamento de multa, a suspensão da carteira de habilitação e a prisão, para o motorista que é flagrado dirigindo embriagado. "As causas provocadas por irresponsabilidade, com certeza, têm que ser custeadas por quem assumir o risco de provocar mortes ou lesões", defendeu.
Paraibanos dizem que proposta é benéfica
O repasse da obrigação de indenização as vítimas de acidentes para os condutores infratores é visto favoravelmente pelos condutores da Paraíba. O bacharel em Direito Helder Chaves é condutor há dois anos e vê a medida como uma forma de penalizar os motoristas imprudentes. “Sou adepto do argumento da Advocacia-Geral da União de que o Estado não pode arcar com os danos causados por particulares. Cabe ao motorista infrator responder pela indenização daquela pessoa vítima do acidente”, comentou Helder.
Para o técnico do Seguro Social do INSS e advogado, Arthur Leonardo Araújo, a decisão da AGU de ajuizar os motoristas infratores é benéfica. “A sociedade não pode ser responsabilizada pelo pagamento de benefícios previdenciários em decorrência de acidentes em que há desrespeito às leis de trânsito causados por condutores irresponsáveis. A atitude da AGU e do INSS não só responsabiliza o condutor infrator como retira esse encargo da sociedade. A medida não terá cunho apenas ressarcitório, mas também pedagógico, pois servirá como meio preventivo”, explicou Arhur.
Se levado em consideração o número de acidentes registrado somente na capital paraibana - 3.898 do início do ano até o mês passado - a redução na quantidade de indenizações pagas pelo INSS na Paraíba tenderão a diminuir significativamente.
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